Prestação de Serviços

.Aqui você encontrará informações importantes sobre:


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SIMPLES NACIONAL

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Sociedade Simples ou empresária Limitada: Seguem alguns pontos relevantes e exigências para a abertura de sua empresa (Prestadora de Serviços).

Regime tributário: Empresa optante pelo Simples Nacional.

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESA

  • Sociedade Simples Limitada: Caracterizada pela pessoalidade na administração e realização das atividades da empresa pelos Sócios. Registra-se no RCPJ,
  • Sociedade Empresária Limitada: Caracterizada pela impessoalidade dos sócios na administração e realização das atividades da empresa. Possui estrutura organizacional, estabelecimento comercial e funcionários. Registra-se na JUNTA COMERCIAL.

Obs.: A forma mais prática é constituir uma Sociedade composta de no mínimo duas pessoas, porém há possibilidade da constituição com apenas 1 pessoa, que é a chamada EIRELI.

Prazo: de 45 a 60 dias.

SERVIÇOS EXECUTADOS

  • Busca prévia de local;
  • Pesquisa da Razão Social – nome escolhido para sua Empresa;
  • Elaboração do Contrato Social:
  • Registro na Secretaria da Receita Federal – CNPJ;
  • Registro na Prefeitura – Alvará e demais cadastros obrigatórios;
  • Opção ao Simples Nacional; e
  • Habilitação da Nota Fiscal Eletrônica.

TRIBUTO

Alíquota inicial de 6% = faturamento acumulado dos últimos 12 meses de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) ano.

RESTRIÇÕES PARA SER SÓCIO DE EMPRESA

  • Possuir inscrição na Dívida Ativa da União (débitos com a União);
  • Ser sócio de empresa INAPTA;
  • Constar pendências nas Certidões da Justiça Federal;
  • Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) atrasada;
  • CPF suspenso ou desatualizado;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (DE TODOS OS SÓCIOS)

Atenção: 04 Cópias dos documentos abaixo (02 simples e 02 autenticadas):

Carteira de identidade e CPF;

  • Comprovante de residência em nome de cada sócio – preferencialmente, luz, gás ou telefone fixo;
  • Certidão de Casamento (conforme o caso);

Obs.: 01 Cópia Simples do IPTU constando o número da Inscrição Predial, da Escritura do imóvel ou contrato de locação, e nos informar os seus números do PIS/PASEP ou NIT (Não precisam ser cópias autenticadas).

Obs. 2: O sócio estrangeiro deverá ter CPF e um procurador no Brasil com poderes para receber “Citações”.


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LUCRO PRESUMIDO

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Sociedade empresária Limitada: Seguem alguns pontos relevantes e exigências para a abertura de sua empresa de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Regime tributário: apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido.

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESA

Sociedade Empresária Limitada: Caracterizada pela impessoalidade dos sócios na administração e realização das atividades da empresa. Possui estrutura organizacional, estabelecimento comercial e funcionários. Registra-se na JUNTA COMERCIAL.

Obs.: A forma mais prática é constituir uma Sociedade composta de no mínimo duas pessoas, porém há possibilidade da constituição com apenas 1 pessoa, que é a chamada EIRELI.

Prazo: de 45 a 60 dias.

SERVIÇOS EXECUTADOS

  • Busca prévia de local;
  • Pesquisa da Razão Social – nome escolhido para sua Empresa;
  • Elaboração do Contrato Social:
  • Registro na Secretaria da Receita Federal – CNPJ;
  • Registro na Prefeitura – Alvará e demais cadastros obrigatórios;
  • Habilitação da Nota Fiscal Eletrônica.

 TRIBUTOS

Os tributos serão pagos, em regra, sob o impacto de 16,33%, correspondentes à:

  • ISS – 5%.
  • ICMS -
  • PIS – 0,65%.
  • COFINS – 3%.
  • IRPJ – 4,8%.
  • CSLL – 2,88%.

Total: 16,33% – Impacto.

Obs.: assim como dependendo da atividade ou município o ISS será menor, via de regra, será de 2% a 5%.

RESTRIÇÕES PARA SER SÓCIO DE EMPRESA

  • Possuir inscrição na Dívida Ativa da União (débitos com a União);
  • Ser sócio de empresa INAPTA;
  • Constar pendências nas Certidões da Justiça Federal;
  • Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) atrasada;
  • CPF suspenso ou desatualizado;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (DE TODOS OS SÓCIOS)

Atenção: 04 Cópias dos documentos abaixo (02 simples e 02 autenticadas):

  • Carteira de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência em nome de cada sócio – preferencialmente, luz, gás ou telefone fixo;
  • Certidão de Casamento (conforme o caso);

Obs. 1: 01 Cópia Simples do IPTU constando o número da Inscrição Predial, da Escritura do imóvel ou contrato de locação, e nos informar os seus números do PIS/PASEP ou NIT (Não precisam ser cópias autenticadas).

Obs. 2: O sócio estrangeiro deverá ter CPF e um procurador no Brasil com poderes para receber “Citações”.


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