.Aqui você encontrará informações importantes sobre:
SIMPLES NACIONAL
[ topo ]
Sociedade Empresária Limitada: Seguem alguns pontos relevantes e exigências para a abertura de sua empresa COMERCIAL.
Regime tributário: Empresa optante pelo Simples Nacional.
LEGALIZAÇÃO DE EMPRESA
Sociedade Empresária Limitada: Caracterizada pela impessoalidade dos sócios na administração e realização das atividades da empresa. Possui estrutura organizacional, estabelecimento comercial e funcionários. Registra-se na JUNTA COMERCIAL.
Obs.: A forma mais prática é constituir uma Sociedade composta de no mínimo duas pessoas, porém há possibilidade da constituição com apenas 1 pessoa, que é a chamada EIRELI.
Prazo: de 45 a 60 dias.
SERVIÇOS EXECUTADOS
- Busca prévia de local;
- Pesquisa da Razão Social – nome escolhido para sua Empresa;
- Elaboração do Contrato Social:
- Registro na Secretaria da Receita Federal – CNPJ;
- Registro na Prefeitura – Alvará e demais cadastros obrigatórios;
- Inscrição Estadual;
- Cadastro no ICMS;
- Cadastro de Letreiro na Prefeitura;
- Cadastro para o uso de cupom fiscal;
- Opção ao Simples Nacional.
- Habilitação da Nota Fiscal Eletrônica.
TRIBUTOS
SIMPLES NACIONAL: Alíquota inicial de 4% = faturamento acumulado dos últimos 12 meses de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) ano.
RESTRIÇÕES PARA SER SÓCIO DE EMPRESA
- Possuir inscrição na Dívida Ativa da União (débitos com a União);
- Ser sócio de empresa INAPTA;
- Constar pendências nas Certidões da Justiça Federal;
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) atrasada;
- CPF suspenso ou desatualizado;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (DE TODOS OS SÓCIOS)
A.1.: 04 Cópias dos documentos abaixo (02 simples e 02 autenticadas):
- Carteira de identidade e CPF;
- Comprovante de residência em nome de cada sócio – preferencialmente, luz, gás ou telefonefixo;
- Certidão de Casamento (conforme o caso);
A.2.: 02 cópias simples:
- IPTU - com a metragem do imóvel, o número da Inscrição Predial (espelho completo).
- Escritura do Imóvel ou Contrato de Locação. Para Imóvel Comercial sediado até o 2º andar, conforme a operação da empresa o IPTU deverá constar como Loja, sujeito a aprovação prévia por parte da Prefeitura e do Estado.
Atenção: Será necessário informar o número do Recibo de Entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2013, 2012 e o número do Título de Eleitor.
LUCRO PRESUMIDO
[ topo ]
Sociedade Empresária Limitada: Seguem alguns pontos relevantes e exigências para a abertura de sua empresa COMERCIAL.
Regime tributário: apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido.
LEGALIZAÇÃO DE EMPRESA
Sociedade Empresária Limitada: Caracterizada pela impessoalidade dos sócios na administração e realização das atividades da empresa. Possui estrutura organizacional, estabelecimento comercial e funcionários. Registra-se na JUNTA COMERCIAL. Obs.: A forma mais prática é constituir uma Sociedade composta de no mínimo duas pessoas, porém há possibilidade da constituição com apenas 1 pessoa, que é a chamada EIRELI. Prazo: de 45 a 60 dias.
SERVIÇOS EXECUTADOS
- Busca prévia de local;
- Pesquisa da Razão Social – nome escolhido para sua Empresa;
- Elaboração do Contrato Social:
- Registro na Secretaria da Receita Federal – CNPJ;
- Registro na Prefeitura – Alvará e demais cadastros obrigatórios;
- Inscrição Estadual;
- Cadastro no ICMS;
- Cadastro de Letreiro na Prefeitura;
- Cadastro para o uso de cupom fiscal;
- Opção ao Simples Nacional.
- Habilitação da Nota Fiscal Eletrônica.
TRIBUTOS
Os tributos federais correspondem aos impactos abaixo:
- IRPJ – 1,20%
- CSLL – 1,08%
- Cofins – 3%
- PIS – 0.65%
Obs: O ICMS dependerá da operação e a atividade desempenhada pela empresa.
RESTRIÇÕES PARA SER SÓCIO DE EMPRESA
- Possuir inscrição na Dívida Ativa da União (débitos com a União);
- Ser sócio de empresa INAPTA;
- Constar pendências nas Certidões da Justiça Federal;
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) atrasada;
- CPF suspenso ou desatualizado;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (DE TODOS OS SÓCIOS)
A.1.: 04 Cópias dos documentos abaixo (02 simples e 02 autenticadas):
- Carteira de identidade e CPF;
- Comprovante de residência em nome de cada sócio – preferencialmente, luz, gás ou telefonefixo;
- Certidão de Casamento (conforme o caso);
A.2.: 02 cópias simples:
- IPTU - com a metragem do imóvel, o número da Inscrição Predial (espelho completo).
- Escritura do Imóvel ou Contrato de Locação. Para Imóvel Comercial sediado até o 2º andar, conforme a operação da empresa o IPTU deverá constar como Loja, sujeito a aprovação prévia por parte da Prefeitura e do Estado.
Atenção:
Será necessário informar o número do Recibo de Entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2013, 2012 e o número do Título de Eleitor.
Transformamos em realidade o seu sonho. Entre em contato com a AMF e descubra tudo o que é necessário fazer para legalizar a sua empresa. Entre em contato solicitando uma proposta, sem compromisso.