.Aqui você encontrará informações importantes sobre:
SIMPLES NACIONAL
[ topo ]
Sociedade Simples ou empresária Limitada: Seguem alguns pontos relevantes e exigências para a abertura de sua empresa (Prestadora de Serviços).
Regime tributário: Empresa optante pelo Simples Nacional.
LEGALIZAÇÃO DE EMPRESA
- Sociedade Simples Limitada: Caracterizada pela pessoalidade na administração e realização das atividades da empresa pelos Sócios. Registra-se no RCPJ,
- Sociedade Empresária Limitada: Caracterizada pela impessoalidade dos sócios na administração e realização das atividades da empresa. Possui estrutura organizacional, estabelecimento comercial e funcionários. Registra-se na JUNTA COMERCIAL.
Obs.: A forma mais prática é constituir uma Sociedade composta de no mínimo duas pessoas, porém há possibilidade da constituição com apenas 1 pessoa, que é a chamada EIRELI.
Prazo: de 45 a 60 dias.
SERVIÇOS EXECUTADOS
- Busca prévia de local;
- Pesquisa da Razão Social – nome escolhido para sua Empresa;
- Elaboração do Contrato Social:
- Registro na Secretaria da Receita Federal – CNPJ;
- Registro na Prefeitura – Alvará e demais cadastros obrigatórios;
- Opção ao Simples Nacional; e
- Habilitação da Nota Fiscal Eletrônica.
TRIBUTO
Alíquota inicial de 6% = faturamento acumulado dos últimos 12 meses de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) ano.
RESTRIÇÕES PARA SER SÓCIO DE EMPRESA
- Possuir inscrição na Dívida Ativa da União (débitos com a União);
- Ser sócio de empresa INAPTA;
- Constar pendências nas Certidões da Justiça Federal;
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) atrasada;
- CPF suspenso ou desatualizado;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (DE TODOS OS SÓCIOS)
Atenção: 04 Cópias dos documentos abaixo (02 simples e 02 autenticadas):
Carteira de identidade e CPF;
- Comprovante de residência em nome de cada sócio – preferencialmente, luz, gás ou telefone fixo;
- Certidão de Casamento (conforme o caso);
Obs.: 01 Cópia Simples do IPTU constando o número da Inscrição Predial, da Escritura do imóvel ou contrato de locação, e nos informar os seus números do PIS/PASEP ou NIT (Não precisam ser cópias autenticadas).
Obs. 2: O sócio estrangeiro deverá ter CPF e um procurador no Brasil com poderes para receber “Citações”.
LUCRO PRESUMIDO
[ topo ]
Sociedade empresária Limitada: Seguem alguns pontos relevantes e exigências para a abertura de sua empresa de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Regime tributário: apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido.
LEGALIZAÇÃO DE EMPRESA
Sociedade Empresária Limitada: Caracterizada pela impessoalidade dos sócios na administração e realização das atividades da empresa. Possui estrutura organizacional, estabelecimento comercial e funcionários. Registra-se na JUNTA COMERCIAL.
Obs.: A forma mais prática é constituir uma Sociedade composta de no mínimo duas pessoas, porém há possibilidade da constituição com apenas 1 pessoa, que é a chamada EIRELI.
Prazo: de 45 a 60 dias.
SERVIÇOS EXECUTADOS
- Busca prévia de local;
- Pesquisa da Razão Social – nome escolhido para sua Empresa;
- Elaboração do Contrato Social:
- Registro na Secretaria da Receita Federal – CNPJ;
- Registro na Prefeitura – Alvará e demais cadastros obrigatórios;
- Habilitação da Nota Fiscal Eletrônica.
TRIBUTOS
Os tributos serão pagos, em regra, sob o impacto de 16,33%, correspondentes à:
- ISS – 5%.
- ICMS -
- PIS – 0,65%.
- COFINS – 3%.
- IRPJ – 4,8%.
- CSLL – 2,88%.
Total: 16,33% – Impacto.
Obs.: assim como dependendo da atividade ou município o ISS será menor, via de regra, será de 2% a 5%.
RESTRIÇÕES PARA SER SÓCIO DE EMPRESA
- Possuir inscrição na Dívida Ativa da União (débitos com a União);
- Ser sócio de empresa INAPTA;
- Constar pendências nas Certidões da Justiça Federal;
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) atrasada;
- CPF suspenso ou desatualizado;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (DE TODOS OS SÓCIOS)
Atenção: 04 Cópias dos documentos abaixo (02 simples e 02 autenticadas):
- Carteira de identidade e CPF;
- Comprovante de residência em nome de cada sócio – preferencialmente, luz, gás ou telefone fixo;
- Certidão de Casamento (conforme o caso);
Obs. 1: 01 Cópia Simples do IPTU constando o número da Inscrição Predial, da Escritura do imóvel ou contrato de locação, e nos informar os seus números do PIS/PASEP ou NIT (Não precisam ser cópias autenticadas).
Obs. 2: O sócio estrangeiro deverá ter CPF e um procurador no Brasil com poderes para receber “Citações”.
Transformamos em realidade o seu sonho. Entre em contato com a AMF e descubra tudo o que é necessário fazer para legalizar a sua empresa. Entre em contato solicitando uma proposta, sem compromisso.